SEMAS - Secretaria Municipal Assistência Social
Antônia Ferreira de Sousa
A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, tem por missão. promover a proteção social para a redução das desigualdades e a inclusão social e produtiva das pessoas, por meio da efetivação descentralizada das políticas de Assistência Social, contribuindo para o desenvolvimento do município de Pacaraima, operacionalizando diversos programas, projetos, serviços e benefícios no combate às desigualdades sociais no município de Pacaraima, com políticas integradas, estimulando atividades produtivas, promovendo a inserção social, visando à melhoria de qualidade de vida da população em situação de exclusão social, sejam crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, trabalhadores, grupos sociais em geral.
Como visão de futuro, a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ser reconhecida pela contribuição à melhoria dos indicadores sociais com redução de desigualdades, ampliação das oportunidades, controle social, gestão descentralizada, fortalecimento dos municípios e motivação e valorização dos servidores, assim como ser referência na defesa e garantia dos direitos e na prestação de serviços e na efetivação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento regional com inclusão social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, apresenta os seguintes valores:
I - Ética e transparência;
II - Sensibilidade social;
III - Gestão compartilhada, democrática e popular;
IV - Ofertar serviços com qualidade e eficiência;
V - Comprometimento e reconhecimento do usuário como sujeito autônomo e capaz;
VI - Equidade social;
VII - Reconhecimento da diversidade;
VIII - Universalismo de direitos;
IX - Respeito e cooperação nas relações de trabalho.
À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
Ver íntegra da Lei 260/2016 de 19 de dezembro de 2016 que “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Pacaraima e dá outras providências”.
A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, deve garantir a proteção social a quem precisar. Uma de suas principais atribuições é fortalecer os vínculos familiares e comunitários, garantindo a proteção integral da família, visando à autonomia dos indivíduos, famílias e comunidade. Presta, ainda, atendimento especializado às famílias e aos indivíduos em situação de violação de direitos.
Ficam revogados os anexos I e II do Art. 3º da Lei nº 259/2016 de 19 de dezembro de 2016.
A SEMAS fica reorganizada nos termos da presente Lei, conforme abaixo:
I - Assessoria de gabinete;
II – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
III – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
IV - Articulação e Mobilização Local do Selo UNICEF;
V - Secretaria Executiva dos Conselhos
VI – Bolsa Família / CAD Único;
VII – Coordenação Municipal do Fundo de Assistência Social;
VIII - Conselho Tutelar.
Fica vinculado o Conselho Tutelar à Secretaria Municipal de Assistência Social.
São responsabilidades do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social:
I - Garantir a consecução das finalidades Institucionais nos âmbitos político, técnico e administrativo;
II - Garantir a integração dos recursos humanos, materiais e financeiros da Secretaria, tendo em vista suas finalidades;
III - Responder pela Secretaria junto ao(à) Prefeito(a), a outros órgãos públicos e privados e a população do Município;
IV - Garantir a representação da Secretaria junto a Comissões, Conselhos e Colegiados, onde lhe couber posição relativa.
São competências da Assessoria de Gabinete;
I - Garantir a integração dos órgãos de apoio do(a) Secretário(a);
II - Garantir a obtenção e análise de informações, para que as decisões e avaliações do(a) Secretário(a) possam realizar-se com precisão e oportunidade;
III - Garantir representações e contatos do(a) Secretário(a) nos casos cabíveis e necessários;
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS fica responsável por:
I - Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
II - Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
III - Mediação de grupos de famílias dos PAIF
IV - Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
V - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
VI - Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
VII - Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
VIII - Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
IX - Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
X - Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
XI - Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
XII - Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e para os serviços setoriais;
XIII - Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
XIV - Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
Ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS compete:
I - Acolhida qualificada individual, voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias;
II - Produção de materiais educativos com suporte aos serviços;
III - Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
IV - Realização de visitas domiciliares;
V - Atendimento sócio familiar;
I - Garantir políticas especializadas para crianças e adolescentes excluídos; 60
VI - Atendimento Psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos;
VII - Monitoramento da presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abuso e exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de situações de risco.
São competências do Articulador e Mobilizador Local do Selo UNICEF:
I - Garantir políticas especializadas para crianças e adolescentes excluídos;
II - Garantir políticas sociais de qualidade para crianças e adolescentes vulneráveis;
III - Prevenir e desenvolver respostas às formas extremas de violência;
IV - Promover o engajamento e participação dos cidadãos.
V - Participar das capacitações oferecidas pelo UNICEF e/ou parceiros;
VI - Manter contato com a coordenação do Selo UNICEF para receber orientações e esclarecer dúvidas;
VII - Estimular a criação e organização de um espaço/sala do Selo UNICEF no município;
VIII - Trabalhar em articulação permanente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX - Mobilizar os diversos setores em torno da causa da criança e do adolescente;
X - Acompanhar atentamente o cronograma do Selo UNICEF;
XI - Promover a articulação entre os diversos atores da administração municipal, sociedade civil e setor privado;
XII - Acompanhar e divulgar os indicadores do município;
XIII - Repassar as informações recebidas do UNICEF ao(à) prefeito(a) e aos diversos setores da sociedade;
XIV - Comunicar boas práticas e resultados das ações do Selo UNICEF;
XV - Sistematizar e enviar as informações solicitadas pelo UNICEF;
XVI - Dividir e compartilhar tarefas;
XVII -Priorizar a comunicação, elemento vital ao processo de mobilização social em torno do Selo UNICEF.
À Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, compete:
I - Organizar as rotinas administrativas dos Conselhos;
II - Subsidiar, assessorar, levantar e sistematizas as informações necessárias à tomada de decisões pelos membros;
III - Coordenar, supervisionar, dirigir a equipe e estabelecer os planos de trabalho e relatórios de atividades dos Conselhos;
IV - Dispor do Regimento Interno dos Conselhos, com o fim de disciplinar as ações da Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais.
O Conselho Tutelar é órgão público permanente, autônomo, não jurisdicional, cujo objetivo é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e está diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
São atribuições do Conselho Tutelar:
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014).
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