Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

SEMECD - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Alsione Pereira de Alencar Sulbaran

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SEMECD A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, tem como objetivo principal desenvolver, implementar e zelar pela qualidade da educação no município de Pacaraima, sob a égide da lei maior da educação brasileira, a lei nº 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Tem como Missão garantir uma educação de qualidade social, considerando os aspectos referentes à ciência, cultura e cidadania dos estudantes de Pacaraima, fortalecer as escolas e executar as políticas educacionais com foco no aluno garantindo o acesso e o sucesso dos alunos da educação básica assim como conscientizar sobre cidadania e ofertar educação pública gratuita e de qualidade para todos. Apresenta como Visão ser referência na busca de estratégias inovadoras que viabilizem ações educativas de qualidade, favorecendo um ensino público de qualidade, autônomo e solidário, caracterizado por princípios éticos, comprometimento profissional e transparência nas ações. E preceitua os seguintes Valores: I - Qualidade nas ações pedagógicas: excelência na realização dos serviços, assegurando a satisfação da comunidade escolar; II - Respeito às individualidades dentro da coletividade. III - Humanização da Educação. IV - Transparência: Articulação, parceria e divulgação dos procedimentos e decisões de gestão do sistema educacional; V - Formação continuada dos servidores da Educação. VI - Parceria nas ações, regime de colaboração. VII - Democratização: gestão participativa e transparente; VIII - Equidade: igualdade de oportunidades no acesso à educação; IX - Ética: respeito aos princípios da dignidade e valorização das pessoas; respeito e seriedade e elevado senso de compromisso para com a educação pública municipal; X - Identidade: valorizar a cultura local em conexão com a cultura universal e com o ambiente natural. São competências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMECD: I - Formular e executar a política educacional do município, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; II - Executar, supervisionar e controlar as ações municipais relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, cultura e desporto com fundamento na democratização do conhecimento. III – Instituir e manter programas de alimentação escolar assim como nutricionista como responsável técnico(a) para a elaboração de cardápios, utilizando alimentos básicos, respeitando as referências nutricionais, a cultura alimentar local, levando-se em conta a diversificação agrícola da região. IV - Promover atividades relacionadas ao suprimento de recursos físicos e pedagógicos para o sistema municipal de ensino, bem como realizar o controle da demanda de alunos e oferta de escolas, cursos e vagas; V - Difundir conhecimentos e atividades educacionais, culturais, desportivas, incentivando e apoiando projetos e atividades de preservação da identidade cultural da sociedade; VI - Propor a política cultural do município visando à liberdade de criação artística, de produção e consumo de bens e serviços culturais; VII - Coordenar, incentivar e promover a preservação e proteção do acervo e patrimônio histórico-cultural do município; VIII - Fomentar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de integração das ações voltadas ao esporte e ao lazer, inclusive com parceria com a iniciativa privada para proporcionar condições para que os jovens atletas possam representar o município em competições estaduais e nacionais; IX - Adotar medidas de apoio a iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas, de recreação e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar dos cidadãos; X - Democratizar a escola; XI - Delegar competências pedagógicas, administrativas e legais do sistema educacional municipal; XII - Incentivar, orientar e apoiar a formulação e reestruturação dos conselhos e associações ligados às escolas; XIII - Desenvolver modelos gerenciais pedagógicos; XIV - Aprimorar o censo escolar; XV - Consolidar o Planejamento Estratégico das escolas; XVI - Implementar o padrão básico de funcionamento das escolas; XVII - Combater o fracasso escolar; XVIII - Corrigir a distorção idade/série; XIX - Aperfeiçoar as rotinas escolares nas comunidades indígenas; XX - Adequar, equipar e mobiliar as unidades escolares segundo os padrões mínimos de qualidade; XXI - Implementar a política de comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e as escolas; XXII - Capacitar e valorizar os profissionais da Educação; XXIII - Implantar o sistema de acompanhamento pedagógico nas escolas; XXIV - Oportunizar a aprendizagem efetiva. Estão diretamente subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, os seguintes departamentos com suas respectivas competências: Departamento Educacional I - Propor diretrizes, coordenar a atuação e padronizar os procedimentos dos Departamentos e unidades escolares da rede municipal de ensino; II - Propor melhorias para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, a partir do acompanhamento de desempenho de docentes e discentes; III - Estabelecer políticas para a formação continuada dos docentes; IV - Proporcionar suporte metodológico para a construção de projetos pedagógicos; V - Propor diretrizes e coordenar a atuação dos programas institucionais relacionados à assistência estudantil; VI - Propor diretrizes e acompanhar os programas de apoio psicopedagógico ao estudante; VII - Propor diretrizes e coordenar as ações de educação inclusiva; VIII - Coordenar a integração do trabalho das unidades de ensino e de acompanhamento psicopedagógico e assistência estudantil. IX - Organizar o calendário escolar; X - Subsidiar gestores escolares com vistas à excelência no atendimento escolar. Departamento de Cultura I - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas; II - Articular os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; III - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; IV - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressem a diversidade étnica e social do Município; V - Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; VI - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; VII - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; Departamento de Desporto I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; III - Promover o acesso à prática do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; VI - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; VII - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; VIII - Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos; IX - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; X - Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; XI - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física; XII - Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal; XIII - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegação de competências; XIV - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências; XV - Articular-se com as demais Secretarias no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XVI - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; XVII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XVIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Secretário Municipal de Educação; XIX - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. Departamento de Programas e Convênios Ao Departamento de Programas e Convênios compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto, as seguintes atribuições: I - Controlar os convênios que envolvam a Prefeitura Municipal de Pacaraima; II - Realizar os contatos para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; III - Elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas de repasse, subvenção ou convênios; IV - Acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis, juntamente com o órgão interessado; V - Acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos; VI - Manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais; VII - Organizar e acompanhar a publicação de convênios; VIII - Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a União ou com o Estado; IX - Participar, com as secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo; X - Informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao Prefeito Municipal; XI - Manter atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos convênios; XII - Manter contato com os órgãos, instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações; XIII - Acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores; XIV - Identificar órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada; XV - Zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados; XVI - Desempenhar outras atividades afins.

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