Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
SEMECD - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Alsione Pereira de Alencar Sulbaran
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SEMECD
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, tem como objetivo principal desenvolver, implementar e zelar pela qualidade da educação no município de Pacaraima, sob a égide da lei maior da educação brasileira, a lei nº 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Tem como Missão garantir uma educação de qualidade social, considerando os aspectos referentes à ciência, cultura e cidadania dos estudantes de Pacaraima, fortalecer as escolas e executar as políticas educacionais com foco no aluno garantindo o acesso e o sucesso dos alunos da educação básica assim como conscientizar sobre cidadania e ofertar educação pública gratuita e de qualidade para todos.
Apresenta como Visão ser referência na busca de estratégias inovadoras que viabilizem ações educativas de qualidade, favorecendo um ensino público de qualidade, autônomo e solidário, caracterizado por princípios éticos, comprometimento profissional e transparência nas ações.
E preceitua os seguintes Valores:
I - Qualidade nas ações pedagógicas: excelência na realização dos serviços, assegurando a satisfação da comunidade escolar;
II - Respeito às individualidades dentro da coletividade.
III - Humanização da Educação.
IV - Transparência: Articulação, parceria e divulgação dos procedimentos e decisões de gestão do sistema educacional;
V - Formação continuada dos servidores da Educação.
VI - Parceria nas ações, regime de colaboração.
VII - Democratização: gestão participativa e transparente;
VIII - Equidade: igualdade de oportunidades no acesso à educação;
IX - Ética: respeito aos princípios da dignidade e valorização das pessoas; respeito e seriedade e elevado senso de compromisso para com a educação pública municipal;
X - Identidade: valorizar a cultura local em conexão com a cultura universal e com o ambiente natural.
São competências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMECD:
I - Formular e executar a política educacional do município, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
II - Executar, supervisionar e controlar as ações municipais relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, cultura e desporto com fundamento na democratização do conhecimento.
III – Instituir e manter programas de alimentação escolar assim como nutricionista como responsável técnico(a) para a elaboração de cardápios, utilizando alimentos básicos, respeitando as referências nutricionais, a cultura alimentar local, levando-se em conta a diversificação agrícola da região.
IV - Promover atividades relacionadas ao suprimento de recursos físicos e pedagógicos para o sistema municipal de ensino, bem como realizar o controle da demanda de alunos e oferta de escolas, cursos e vagas;
V - Difundir conhecimentos e atividades educacionais, culturais, desportivas, incentivando e apoiando projetos e atividades de preservação da identidade cultural da sociedade;
VI - Propor a política cultural do município visando à liberdade de criação artística, de produção e consumo de bens e serviços culturais;
VII - Coordenar, incentivar e promover a preservação e proteção do acervo e patrimônio histórico-cultural do município;
VIII - Fomentar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de integração das ações voltadas ao esporte e ao lazer, inclusive com parceria com a iniciativa privada para proporcionar condições para que os jovens atletas possam representar o município em competições estaduais e nacionais;
IX - Adotar medidas de apoio a iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas, de recreação e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar dos cidadãos;
X - Democratizar a escola;
XI - Delegar competências pedagógicas, administrativas e legais do sistema educacional municipal;
XII - Incentivar, orientar e apoiar a formulação e reestruturação dos conselhos e associações ligados às escolas;
XIII - Desenvolver modelos gerenciais pedagógicos;
XIV - Aprimorar o censo escolar;
XV - Consolidar o Planejamento Estratégico das escolas;
XVI - Implementar o padrão básico de funcionamento das escolas;
XVII - Combater o fracasso escolar;
XVIII - Corrigir a distorção idade/série;
XIX - Aperfeiçoar as rotinas escolares nas comunidades indígenas;
XX - Adequar, equipar e mobiliar as unidades escolares segundo os padrões mínimos de qualidade;
XXI - Implementar a política de comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e as escolas;
XXII - Capacitar e valorizar os profissionais da Educação;
XXIII - Implantar o sistema de acompanhamento pedagógico nas escolas;
XXIV - Oportunizar a aprendizagem efetiva.
Estão diretamente subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, os seguintes departamentos com suas respectivas competências:
Departamento Educacional
I - Propor diretrizes, coordenar a atuação e padronizar os procedimentos dos Departamentos e unidades escolares da rede municipal de ensino;
II - Propor melhorias para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, a partir do acompanhamento de desempenho de docentes e discentes;
III - Estabelecer políticas para a formação continuada dos docentes;
IV - Proporcionar suporte metodológico para a construção de projetos pedagógicos;
V - Propor diretrizes e coordenar a atuação dos programas institucionais relacionados à assistência estudantil;
VI - Propor diretrizes e acompanhar os programas de apoio psicopedagógico ao estudante;
VII - Propor diretrizes e coordenar as ações de educação inclusiva;
VIII - Coordenar a integração do trabalho das unidades de ensino e de acompanhamento psicopedagógico e assistência estudantil.
IX - Organizar o calendário escolar;
X - Subsidiar gestores escolares com vistas à excelência no atendimento escolar.
Departamento de Cultura
I - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas; II - Articular os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
III - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
IV - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressem a diversidade étnica e social do Município;
V - Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
VI - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
VII - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
Departamento de Desporto
I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
III - Promover o acesso à prática do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
VI - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
VII - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VIII - Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
IX - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
X - Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XI - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
XII - Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
XIII - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegação de competências;
XIV - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências;
XV - Articular-se com as demais Secretarias no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XVI - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município;
XVII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XVIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Secretário Municipal de Educação;
XIX - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Departamento de Programas e Convênios
Ao Departamento de Programas e Convênios compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto, as seguintes atribuições:
I - Controlar os convênios que envolvam a Prefeitura Municipal de Pacaraima;
II - Realizar os contatos para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
III - Elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas de repasse, subvenção ou convênios;
IV - Acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis, juntamente com o órgão interessado;
V - Acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;
VI - Manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;
VII - Organizar e acompanhar a publicação de convênios;
VIII - Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a União ou com o Estado;
IX - Participar, com as secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo;
X - Informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao Prefeito Municipal;
XI - Manter atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos convênios;
XII - Manter contato com os órgãos, instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações;
XIII - Acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores;
XIV - Identificar órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada;
XV - Zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados;
XVI - Desempenhar outras atividades afins.
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Horário de funcionamento
Horário de Atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 8:00 horas às 14:00 horas.