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 NOTA DE ESCLARECIMENTO

Publicado em: 10/04/2023
Departamento de Tecnologia da Informação — Foto:

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 NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A Prefeitura Municipal de Pacaraima, através de sua Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, ante as demandas de familiares e alunos do 6º ano do Ensino Fundamental II, que aguardam ansiosos pelo início do ano letivo, vem à público informar que a competência constitucional para oferta do Ensino Fundamental II [do 6º ao 9º ano], é do Estado de Roraima [art. 211, §3º da Constituição Federal].

Mesmo assim, diante da alta demanda de alunos com essa idade escolar, e a falta de oferta por parte do Estado de Roraima, a Prefeitura de Pacaraima, está imbuída em solucionar a questão o quanto antes, por isso, já manteve reunião com a Promotoria de Justiça de Pacaraima, e aguarda reunião com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura – SEED/RR, para juntos definirmos a fórmula correta para o atendimento desta demanda.

Cabe esclarecer que a Prefeitura de Pacaraima, não pode custear o Ensino Fundamental II [do 6º ao 9º ano], pois, se assim o fizer estará cometendo crime por desvio de finalidade na aplicação dos recursos que lhes são destinados para Educação Municipal.

De fundamental importância destacar algumas das despesas que advirão da oferta das turmas para atender a demanda dos alunos aptos ao 6º ano do Ensino Fundamental II, quais sejam: contratação de professores; locação de prédio; locação de transporte escolar; materiais de consumo; materiais de expedientes; contratação de pessoal de apoio; nomeações de cargos comissionados: Diretores, Vice-Diretores, Secretários de Escola, etc; energia; água; etc.

Com dito anteriormente, estamos envidando esforços para solucionarmos o problema apresentado, de forma que não venha acarretar danos ao Município de Pacaraima, e em especial aos gestores públicos municipais [Prefeito, Vice-Prefeito, Secretária de Educação, etc.], e tal solução só é possível com a participação do Estado de Roraima, que na realidade é o detentor da competência constitucional para oferta do Ensino Fundamental II.

A busca que estamos empreendendo é no sentido de formalização de Acordo de Cooperação entre os Entes Públicos Estado e Município de Pacaraima, para que àquele arque com os custos e a Prefeitura de Pacaraima, administre e execute a oferta das vagas para os alunos do 6º ano do Ensino Fundamental II.

Esperamos em breve, o quanto antes, trazer à comunidade Pacaraimense, em especial àqueles que se enquadram na situação posta, a solução definitiva do imbróglio e o início do ano letivo para esses alunos.

A certeza do dever cumprido, da obediência aos princípios que regem a Administração Pública, da devida aplicação dos recursos, da transparência das ações, e da aprovação de nossa população, é o que nos conforta e motiva para continuarmos trabalhando com fins de cumprir nosso lema: “PRA FAZER MUITO MAIS”.

 

Pacaraima – RR, 10 de abril de 2023.

 

 

JULIANO TORQUATO DOS SANTOS

Prefeito de Pacaraima - RR