SEGOP - Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública
Sergio Raiol de Queiroz
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA - SEGOP
Fica criada a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública – SEGOP que tem como missão preservar a ordem, garantindo os direitos fundamentais da pessoa, por meio de políticas de controle da criminalidade e da violência, integradas com a comunidade e demais instâncias do poder público, contribuindo para o desenvolvimento social e melhoria da qualidade de vida no município de Pacaraima.
Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias necessárias à implementação, funcionamento e manutenção da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública – SEGOP.
As atribuições específicas da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública e seus departamentos, bem como seu Regimento Interno, serão objeto de regulamentação, através de ato próprio do Poder Executivo Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente Lei.
A SEGOP apresenta como visão de futuro tornar a segurança pública do município de Pacaraima, referência de paz social e garantia dos direitos fundamentais da pessoa assim como ser referência no planejamento e gestão da política de segurança contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, no município.
Expõe como valores essenciais a preservação da vida e dignidade humana, o foco no cidadão, a valorização do profissional de segurança, a profissionalização e transparência da gestão e o compromisso com a ética, legalidade e moralidade.
A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública – SEGOP, fica criada para formular, implementar e avaliar políticas de proteção social, prevenindo, proibindo, inibindo e restringindo comportamentos sociais desviantes que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, vigiando e protegendo o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental, adotando medidas educativas e preventivas, além de mitigar as ocorrências de óbitos nos cenários de desastres, corroborando para o reestabelecimento da normalidade em tais cenários, promovendo a preservação da vida de seus munícipes.
Para organizar a segurança e a ordem pública no município de Pacaraima, fica instituída a Guarda Municipal de Pacaraima – GMP. O artigo 144 § da Constituição Federal estabelece que “Os municípios poderão constituir guardas municipais destinados à proteção de seus bens, serviços e instalações, ...”.
Esta Lei institui normas gerais para a Guarda Municipal de Pacaraima - GMP.
São princípios de atuação da Guarda Municipal de Pacaraima:
I - Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - Patrulhamento preventivo;
IV - Compromisso com a evolução social da comunidade.
É de competência geral da Guarda Municipal de Pacaraima – GMP, a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
São competências específicas da Guarda Municipal de Pacaraima, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II - Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - Atuar, preventiva e permanentemente, no Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV - Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V - Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI - Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 234 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII - Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII - Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX - Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X - Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI - Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII - Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII - Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV - Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV - Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI - Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII - Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
XVIII - Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SEGOP é órgão de assessoramento direto ao(à) Prefeito(a), atuando como órgão central do sistema de segurança, defesa e transporte urbano, competindo-lhe, especialmente:
I – Prestar assistência direta ao(à) Prefeito(a), no desempenho de suas atribuições;
II – Normalizar o trânsito urbano, integrando os circuitos e sistemas de transportes coletivos à malha viária urbana de forma hierarquizada, servindo-se dos principais corredores viários do município, garantindo, desta forma, o direito de ir e vir dos cidadãos;
III – Sinalizar as vias públicas da cidade, fixar e sinalizar as zonas de silêncio e de tráfego em condições especiais;
IV – Estabelecer os locais de estacionamento e regular seu uso;
V – Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito;
VI – Determinar as infrações de trânsito e os procedimentos para aplicação e coleta de multas;
VII – Proceder à gestão de trânsito, normalizar e estabelecer condições para a concessão dos serviços de transportes, proceder suas avaliações, revogações ou renovações;
VIII – Planejar, conceder, permitir ou autorizar, regulamentar, executar, licenciar, fiscalizar e controlar a prestação de serviços de transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus, vans, taxis lotação, de carros de aluguel, inclusive o uso de taxímetro;
IX – Regulamentar a fixação de tarifas e trajetos para os serviços públicos de transporte;
X – Planejar, organizar, comandar e executar as atividades de Fiscalização de Postura;
XI – Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à produção de ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público;
XII – Exercer segurança preventiva dos prédios municipais, praças, jardins, escolas, feiras livres, visando protegê-los contra danos e atos de dilapidação do patrimônio público;
XIII – Proceder à segurança preventiva da população em cooperação com outros órgãos de segurança pública;
XIV – Proceder à orientação ao público e à segurança preventiva nos eventos e festividades ocorridos no Município;
XV – Prestar assistência à população no caso de calamidade pública e exercer colaboração com os órgãos do poder público envolvidos nesta atividade;
XVI – Cooperar, no exercício de suas atribuições, com a Polícia Civil e Polícia Militar;
XVII – Colaborar com as autoridades municipais na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de Guarda Municipal;
XVIII – Promover, de forma permanente, ações referentes à atividade de defesa civil do município, em articulação com as demais entidades: secretarias municipais, órgãos supra municipais, entidades privadas e sociedade civil;
XIX – Formular e executar, no âmbito do município, de forma emergencial, preventiva ou estruturadora, planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco populacional, estrutural ou ambiental;
XX – Em casos de ocorrências, solicitar cooperação, apoiar e interagir nas ações, desenvolvidas por entidades, como: Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Defesa Civil, e demais órgãos públicos, institucionais, autarquias, de interesse público e demais órgãos afins da iniciativa privada;
XXI – Notificar desastres e calamidades, emitir Relatório de Avaliação de Danos no Município e orientar o(a) Prefeito(a) na redação dos Decretos Municipais de Estado de Emergência e de Calamidade Pública;
XXII – Fortalecer e articular a rede de proteção e atendimento da população, visando à defesa, promoção e garantia dos direitos da população municipal;
XXIII – Promover a integração do município no pacto nacional de segurança cidadã;
XXIV – Oferecer ações de garantia contra todo tipo de violência, possibilitando à sociedade em geral atuar em defesa e promoção dos seus direitos;
XXV – Registrar, capturar animais de grande e pequeno porte – e transferir para o Centro de Controle de Zoonoses da região – com a finalidade precípua de controlar e erradicar os agravos de que possam ser portadores e transmissores;
XXVI – Elaborar relatórios mensais sobre a segurança e ordem pública;
XXVII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVIII – Assessorar os demais órgãos municipais, na área de sua competência;
XXIX – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXX – Fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de suas responsabilidades, a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parcerias;
XXXI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo(a) Chefe do Executivo.
Fica criado o Departamento de Proteção e Defesa Civil – DPDC com as seguintes finalidades:
I - Formular e conduzir a Política Municipal de Defesa Civil;
II - Contribuir para a formulação da política de desenvolvimento municipal integrada;
III - Estabelecer estratégias e diretrizes para orientar as ações de redução de desastre, em âmbito municipal;
IV - Coordenar e promover, em articulação com os Estados e União a implementação de ações conjuntas dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil - SIMDEC;
V - Promover, em articulação com outros municípios e a Coordenadoria Regional de Defesa Civil, a organização e a implementação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC;
VI - Instruir processos ao chefe do executivo municipal, de situações de emergência e de estado de calamidade pública;
VII - Participar de órgãos colegiados que tratem da execução de medidas relacionadas com a proteção da população, preventivas e em caso de desastres estabelecidos no Código de Desastres, Ameaças e Riscos;
VIII - Promover o intercâmbio técnico entre organismos governamentais e defesa civil;
Endereço: Venezuela, S/N - Vila Nova
Telefone
(95) 99119-2171
Email
pacaraima@pacaraima.rr.gov.br
Horário de funcionamento
Horário de Atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 8:00 horas às 14:00 horas.