Secretaria Municipal da Fazenda

SEMF - Secretaria Municipal da Fazenda
Maíria Peixoto Pereira

Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Finanças que, a partir da promulgação desta Lei, passa a ser denominada Secretaria Municipal da Fazenda – SEMF; A Secretaria Municipal da Fazenda – SEMF, tem como missão captar e gerir recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do município, promover a cidadania fiscal, prover e gerir os recursos financeiros do município de Pacaraima, formulando e implementando políticas que garantam a justiça fiscal, o equilíbrio das contas públicas e o desenvolvimento de ações de governo, em benefício da sociedade pacaraimense. A Secretaria Municipal da Fazenda – SEMF, destaca como visão: I - Alcançar a excelência no desempenho da administração fazendária, com a satisfação dos clientes, gestão participativa e inovadora e a prática da responsabilidade fiscal e social; II - Ser reconhecida como instituição de excelência no cumprimento da sua missão: - por possuir um fisco reconhecido como justo, eficaz e com ações transparentes; - por contar com um quadro de funcionários qualificados, motivados e comprometidos com o seu trabalho; - por responder às mudanças agindo com flexibilidade diante da Rua Monte Roraima, s/nº - Vila Nova * CEP: 69.345-000 * CNPJ: 01.612.675/0001-54 www.pacaraima.rr.gov.br Pacaraima – Roraima – Brasil, variação dos cenários político, econômico e social; - por alcançar o equilíbrio estrutural das contas públicas e por contribuir para a transformação de Pacaraima no melhor município para se viver, trabalhar e investir. Serão considerados como requisitos básicos da SEMF, valores como: I - Manter o corpo funcional autoconfiante e coeso, com visão compartilhada onde prevaleça o senso de equipe; II - Desenvolver o trabalho com respeito pela coisa pública, pautado pela honestidade e ética; III - Manter servidores competentes, motivados e comprometidos com a Instituição; IV - Realizar o trabalho com base na justiça, transparência e princípios humanitários; V - Efetividade na melhor aplicação dos recursos humanos, materiais e institucionais, buscará atingir resultados que contribuam para a prestação de serviços públicos de qualidade; VI - Atuar com base nos princípios da ética, lealdade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa e respeito para com a instituição; VII - Promover justiça fiscal, obedecendo ao princípio da legalidade tributária, aplicando tratamento igualitário entre os contribuintes, e coibindo a sonegação; VIII - Buscar a qualidade dos seus resultados, por meio de um trabalho competente e participativo, objetivando a satisfação do cliente, em conformidade com seus anseios e exigências, e a qualidade de vida de seus servidores; IX - Basear-se em ações de responsabilidade social que visem a proteger e melhorar o bem-estar da sociedade; X - Tornar visíveis e acessíveis à sociedade, sem prejuízo do sigilo fiscal, as ações institucionais, as decisões administrativas e os valores de receitas e gastos públicos. São competências da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMF: I - Auxiliar direta e indiretamente o(a) Prefeito(a) na formulação da política econômico-tributária, financeira, contábil e orçamentária do Município de Pacaraima; II - Realizar a administração Fazendária Pública; III - Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do erário público; IV - Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e desembolso dos pagamentos; V - Gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos Órgãos e Secretarias da Administração Municipal; VI - Coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta do Município; VII - Exercer outras atribuições inerentes às suas atividades. Estão ligados à Secretaria Municipal da Fazenda: I - Departamento de Cadastro, Tributos e Fiscalização; II - Departamento de Contabilidade; III - Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos. Departamento de Cadastro, Tributos e Fiscalização Ao Departamento de Cadastro, Tributos e Fiscalização compete: I - Emissão de Alvarás para táxis e moto táxis, de Funcionamento e Sanitário; II - Cadastro imobiliário: IPTU, transferência de imóveis, certidões negativas, coleta seletiva, limpeza urbana; III - Mobilidade e urbanismo; IV - Atualização cartográfica. Departamento de Contabilidade São competências do Departamento de Contabilidade: I - Executar atividades inerentes à contabilidade dos Regimes Próprios de Previdência, seguindo a legislação e regulamentações do Ministério da Previdência e Normas complementares, tais como, Lançamentos da receita e da despesa, elaboração dos Demonstrativos Contábeis e Financeiros; II - Atender pedidos de informações do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE quando dos Processos de Diligências. III - Elaborar e publicar no site do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS os Demonstrativos Financeiro, Previdenciário e de Repasses. IV - Disponibilizar e formatar informações contábeis sobre a execução de despesa e arrecadações de contribuições previdenciárias para a elaboração do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - L.O.A. Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos Ao Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos, quanto às finalidades, compete: I - Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; II - Formular, coordenar e executar a política de captação de recursos externos às finanças municipais; III - Formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos; IV - Formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junta à iniciativa privada; V - Assessorar a formulação, coordenação e execução de ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada; VI - Coordenar ações de captação de recursos junto aos governos estadual e federal; VII - Estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais; VIII - Relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei; IX - Atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação; X - Elaborar todos os projetos técnicos necessários; XI - Prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito estadual e federal; XII - Acompanhar todas as obras oriundas de Convênios e Contratos de Repasse; XIII - Promover, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse; XIV - auxiliar na elaboração de projetos de iluminação pública, solicitando orçamento para instalação de extensão de rede elétrica e iluminação pública; XV - demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de recursos. O(a) Diretor(a) de Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos abrange as seguintes atribuições: I - Assessorar o(a) Secretário(a) de Municipal da Fazenda e os demais Secretários Municipais nos assuntos de sua competência; II - Despachar diretamente com o(a) Secretário(a), participando dos eventos que envolvem as Secretarias do Município; III - Atender as solicitações e convocações da Câmara Municipal; IV - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diversos níveis do Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos; V - Assinar contratos e convênios em que o Departamento de Projetos, Convênios e Captação de Recursos seja parte; VI - Expedir atos dispondo sobre a organização interna do Departamento de Projetos, Convênios e Captação de Recursos, bem como sobre a execução de leis e decretos que disciplinem assuntos de sua competência; VII - Emitir parecer de caráter conclusivo sobre os assuntos submetidos à sua apreciação; VIII - Apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito do Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos; IX – Fixar as políticas de ação do Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos, estabelecendo as normas operacionais e administrativas que regerão suas atividades; X - Elaborar e aprovar as programações a serem desenvolvidas pelo Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos, as Propostas Orçamentárias Anuais e Plurianuais e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; XI - Cumprir e fazer cumprir as normas da Secretaria Municipal da Fazenda e as emanadas de autoridade competente; XII - Articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, visando à integração do Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos nos seus planos e programas de trabalho; XIII - Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência; XIV - Cumprir e fazer cumprir as metas estipuladas pelo(a) Prefeito(a), relatando ocorrências, desvios e outros fatos pertinentes; XV - Exercer outras atividades delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

R. Monte Roraima, S/N - Vila Nova | CEP: 69345-000 | Pacaraima - Roraima - Brasil

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