SEMF - Secretaria Municipal da Fazenda
Maíria Peixoto Pereira
Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Finanças que, a partir da promulgação desta Lei, passa a ser denominada Secretaria Municipal da Fazenda – SEMF;
A Secretaria Municipal da Fazenda – SEMF, tem como missão captar e gerir recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do município, promover a cidadania fiscal, prover e gerir os recursos financeiros do município de Pacaraima, formulando e implementando políticas que garantam a justiça fiscal, o equilíbrio das contas públicas e o desenvolvimento de ações de governo, em benefício da sociedade pacaraimense.
A Secretaria Municipal da Fazenda – SEMF, destaca como visão:
I - Alcançar a excelência no desempenho da administração fazendária, com a satisfação dos clientes, gestão participativa e inovadora e a prática da responsabilidade fiscal e social;
II - Ser reconhecida como instituição de excelência no cumprimento da sua missão: - por possuir um fisco reconhecido como justo, eficaz e com ações transparentes; - por contar com um quadro de funcionários qualificados, motivados e comprometidos com o seu trabalho; - por responder às mudanças agindo com flexibilidade diante da Rua Monte Roraima, s/nº - Vila Nova * CEP: 69.345-000 * CNPJ: 01.612.675/0001-54 www.pacaraima.rr.gov.br Pacaraima – Roraima – Brasil, variação dos cenários político, econômico e social; - por alcançar o equilíbrio estrutural das contas públicas e por contribuir para a transformação de Pacaraima no melhor município para se viver, trabalhar e investir.
Serão considerados como requisitos básicos da SEMF, valores como:
I - Manter o corpo funcional autoconfiante e coeso, com visão compartilhada onde prevaleça o senso de equipe;
II - Desenvolver o trabalho com respeito pela coisa pública, pautado pela honestidade e ética;
III - Manter servidores competentes, motivados e comprometidos com a Instituição;
IV - Realizar o trabalho com base na justiça, transparência e princípios humanitários;
V - Efetividade na melhor aplicação dos recursos humanos, materiais e institucionais, buscará atingir resultados que contribuam para a prestação de serviços públicos de qualidade;
VI - Atuar com base nos princípios da ética, lealdade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa e respeito para com a instituição;
VII - Promover justiça fiscal, obedecendo ao princípio da legalidade tributária, aplicando tratamento igualitário entre os contribuintes, e coibindo a sonegação;
VIII - Buscar a qualidade dos seus resultados, por meio de um trabalho competente e participativo, objetivando a satisfação do cliente, em conformidade com seus anseios e exigências, e a qualidade de vida de seus servidores;
IX - Basear-se em ações de responsabilidade social que visem a proteger e melhorar o bem-estar da sociedade;
X - Tornar visíveis e acessíveis à sociedade, sem prejuízo do sigilo fiscal, as ações institucionais, as decisões administrativas e os valores de receitas e gastos públicos.
São competências da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMF:
I - Auxiliar direta e indiretamente o(a) Prefeito(a) na formulação da política econômico-tributária, financeira, contábil e orçamentária do Município de Pacaraima;
II - Realizar a administração Fazendária Pública;
III - Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do erário público;
IV - Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e desembolso dos pagamentos;
V - Gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos Órgãos e Secretarias da Administração Municipal;
VI - Coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta do Município;
VII - Exercer outras atribuições inerentes às suas atividades.
Estão ligados à Secretaria Municipal da Fazenda:
I - Departamento de Cadastro, Tributos e Fiscalização;
II - Departamento de Contabilidade;
III - Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos.
Departamento de Cadastro, Tributos e Fiscalização
Ao Departamento de Cadastro, Tributos e Fiscalização compete:
I - Emissão de Alvarás para táxis e moto táxis, de Funcionamento e Sanitário;
II - Cadastro imobiliário: IPTU, transferência de imóveis, certidões negativas, coleta seletiva, limpeza urbana;
III - Mobilidade e urbanismo;
IV - Atualização cartográfica.
Departamento de Contabilidade
São competências do Departamento de Contabilidade:
I - Executar atividades inerentes à contabilidade dos Regimes Próprios de Previdência, seguindo a legislação e regulamentações do Ministério da Previdência e Normas complementares, tais como, Lançamentos da receita e da despesa, elaboração dos Demonstrativos Contábeis e Financeiros;
II - Atender pedidos de informações do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE quando dos Processos de Diligências.
III - Elaborar e publicar no site do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS os Demonstrativos Financeiro, Previdenciário e de Repasses.
IV - Disponibilizar e formatar informações contábeis sobre a execução de despesa e arrecadações de contribuições previdenciárias para a elaboração do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - L.O.A.
Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos
Ao Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos, quanto às finalidades, compete:
I - Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
II - Formular, coordenar e executar a política de captação de recursos externos às finanças municipais;
III - Formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos;
IV - Formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junta à iniciativa privada;
V - Assessorar a formulação, coordenação e execução de ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada;
VI - Coordenar ações de captação de recursos junto aos governos estadual e federal;
VII - Estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;
VIII - Relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei;
IX - Atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação;
X - Elaborar todos os projetos técnicos necessários;
XI - Prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito estadual e federal;
XII - Acompanhar todas as obras oriundas de Convênios e Contratos de Repasse;
XIII - Promover, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse;
XIV - auxiliar na elaboração de projetos de iluminação pública, solicitando orçamento para instalação de extensão de rede elétrica e iluminação pública;
XV - demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de recursos.
O(a) Diretor(a) de Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos abrange as seguintes atribuições:
I - Assessorar o(a) Secretário(a) de Municipal da Fazenda e os demais Secretários Municipais nos assuntos de sua competência;
II - Despachar diretamente com o(a) Secretário(a), participando dos eventos que envolvem as Secretarias do Município;
III - Atender as solicitações e convocações da Câmara Municipal;
IV - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diversos níveis do Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos;
V - Assinar contratos e convênios em que o Departamento de Projetos, Convênios e Captação de Recursos seja parte;
VI - Expedir atos dispondo sobre a organização interna do Departamento de Projetos, Convênios e Captação de Recursos, bem como sobre a execução de leis e decretos que disciplinem assuntos de sua competência;
VII - Emitir parecer de caráter conclusivo sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
VIII - Apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito do Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos;
IX – Fixar as políticas de ação do Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos, estabelecendo as normas operacionais e administrativas que regerão suas atividades;
X - Elaborar e aprovar as programações a serem desenvolvidas pelo Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos, as Propostas Orçamentárias Anuais e Plurianuais e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XI - Cumprir e fazer cumprir as normas da Secretaria Municipal da Fazenda e as emanadas de autoridade competente;
XII - Articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, visando à integração do Departamento de Convênios, Projetos e Captação de Recursos nos seus planos e programas de trabalho;
XIII - Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência;
XIV - Cumprir e fazer cumprir as metas estipuladas pelo(a) Prefeito(a), relatando ocorrências, desvios e outros fatos pertinentes;
XV - Exercer outras atividades delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
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